O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

O cidadão que optar pela abertura de uma Empresa Simples de Inovação, além de ter o benefício de um rito simplificado para a inscrição da iniciativa empresarial e a obtenção do número do CNPJ de forma imediata após o registro, terá mais facilidades de acesso a crédito perante instituições financeiras, a possibilidade da comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental e outras facilidades advindas da formalização do negócio, da mesma forma que os demais tipos empresariais.

Ademais, o Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sejam realizados em caráter prioritário.

Quanto à base legal, cabe destacar que o regime especial simplificado do Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que dentre outras medidas, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e inclui a redação do art. 65-A, que traz diretrizes gerais sobre o Inova Simples. No âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), o Inova Simples foi regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020.

Para fins das solicitações de registro de marcas e patentes da Empresa Simples de Inovação, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) editou a Portaria INPI/PR nº 365, de 13 de novembro de 2020, que dispõe das solicitações em caráter prioritário das iniciativas empresariais inscritas no Inova Simples.

Quais são os benefícios concedidos às iniciativas empresariais inscritas no regime do Inova Simples? 

Além de ter um rito simplificado, automático e gratuito para inscrição da iniciativa empresarial, a obtenção de um CNPJ permite à empresa inscrita no Inova Simples a criação de conta bancária na modalidade pessoa jurídica, com mais facilidades de acesso a crédito perante instituições financeiras, a comercialização dos produtos e/ou serviços em caráter experimental, além de outras vantagens advindas da credibilidade com a formalização do negócio, da mesma forma que os demais tipos empresariais.

O Inova Simples ainda permite que o exame dos pedidos de patente ou registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sejam realizados em caráter prioritário. 

Quanto custa o processo de inscrição no regime do Inova Simples? 
O processo de inscrição no Inova Simples é gratuito. Basta o usuário acessar aqui e clicar no campo de inscrição no Inova Simples.

É necessário levar algum documento para validação na Junta Comercial ou outro órgão de registro?
Não, a inscrição da Empresa Simples de Inovação é realizada de forma online, automática e gratuita no Portal GovBr, com a obtenção do CNPJ imediatamente após a inscrição no regime do Inova Simples.

Quais são os dados a serem informados na inscrição no regime do Inova Simples? 
No formulário eletrônico de inscrição no regime do Inova Simples são solicitadas as seguintes informações: 
  • Endereço da Empresa Simples de Inovação;
  • Nome empresarial;
  • Capital social e forma de captação de recursos (opcional); 
  • Atividades econômicas da Empresa Simples de Inovação; 
  • Escopo da intenção empresarial inovadora; 
  • Forma de atuação da Empresa Simples de Inovação e indicação se é uma empresa com estabelecimento virtual; 
  • Dados de contato da Empresa Simples de Inovação (telefone, e-mail e CEP de correspondência); 
  • Dados do contador (opcional); e
  • Nome dos Integrantes da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada integrante, como CPF/CNPJ, qualificação e participação no capital social;
  • Nomes dos Administrador(es) da Empresa Simples de Inovação e informações relativas a cada administrador, como CPF e qualificação (opcional).
  • Redes sociais (opcional)
Quem são os integrantes de uma Empresa Simples de Inovação? E os administradores? O que é o representante da empresa? 
  • O integrante é a pessoa que constitui a Empresa Simples de Inovação e que terá os direitos de participação em relação a ela. Este pode ser uma pessoa física ou jurídica. A Empresa Simples de Inovação pode ser constituída por mais de um integrante, em sociedade.
  • O administrador é o responsável pelos atos pertinentes à gestão da Empresa Simples de Inovação. Este pode ser um integrante, ou terceiro sem participação.
  • o Representante é a pessoa indicada pela Empresa Simples de Inovação para ser o representante perante a Receita Federal do Brasil. Não se confunde com o papel do “administrador” nas funções gerenciais da Empresa Simples de Inovação.
É necessário que a Empresa Simples de Inovação tenha pelo menos um Integrante, mas não é obrigatória a designação de um administrador. Em caso de omissão, todos os integrantes pessoa física serão considerados administradores, com atuação isolada. Os integrantes pessoa jurídica não serão considerados administradores.